quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

PERÍCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


A busca pela verdade é algo que reflete a marca registrada da Perícia em Crimes Contra o Patrimônio, nesta linha quando chegamos a este procedimento estamos atuando com técnicas e ferramentas para identificar a causa ou causador do crime. Porem existe uma teoria, já bastante conhecida pelos gestores de riscos que e a “Teoria da janela quebrada”, onde as suas variáveis de composição potencializam a essência da criminalidade e os eventos ilícitos.
O nosso proposito neste artigo ainda não é falar sobre a teoria e sim comentar brevemente sobre os tipos Crimes Contra o Patrimônio e no futuro quais os cuidados que os gestores precisam estar atentos nos procedimentos periciais quando houver necessidades:
Furto: Dos crimes contra o patrimônio, o mais popular, em razão da sua quantidade, é o furto qualificado, cujos cuidados e procedimentos são os mais abrangentes e, muitos deles, podem ser aplicados para outros tipos de ocorrências de crimes contra o patrimônio:
  •  Furto em Residenciais, Prédios Comerciais e Outras Edificações;
  •  Furto De (ou em) Veículos;
  •  Roubo (Assaltos) em Geral;
  •   Latrocínio;
  •   Danos Materiais;
  •  Exercício Arbitrário das Próprias Razões;
  •  Exercício Ilegal da Profissão;
  •  Alteração dos Limites;
  •  Jogos de Azar;
  •   Incêndios;
  •  Local de Constatação de Drogas;
  •  Local de Lenocínio (Casa de Prostituição);
  •  Maus Tratos contra Animais;
  •  Parcelamento Irregular do Solo;
  •  Furto de Energia, Água, Telefone, TV a Cabo;
  •  Furto de Combustíveis;
  •  Exame em Objetos Diversos;
  • Elementos Relacionados.

Para ficar claro conforme for à tipificação do delito serão acionados os procedimentos pelo Código de Processo Penal ou Código Civil. Porem no artigo 158 do CPP faz a observação como dever em que “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

Fonte: Espindula, Alberi. Perícia criminal e cível. 4. Ed. – Campinas, SP.
Uma Visão Geral para Peritos e Usuários da Perícia



Glaudston Fonseca
CRA/CE 6-00528




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